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Impostos continuam à taxa máxima em Santarém

impostos2018

A Câmara de Santarém aprovou esta segunda-feira, 11 de dezembro, manter as taxas máximas dos impostos fixados pela autarquia. A decisão era obrigatória, uma vez que o município continua sob as regras do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL) e essa obrigação consta do estudo que fundamentou o Programa de Ajustamento Financeiro, em vigor até 2018.

O presidente da autarquia, Ricardo Gonçalves (PSD), aproveitou no entanto a reunião do executivo para afirmar que acredita que o município deixará esse programa no final do verão de 2018, altura em que terá capacidade para rever em baixa todos os impostos municipais.

Assim, pelo menos até essa data, os munícipes do concelho de Santarém vão continuar a pagar a taxa máxima de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), uma vez que a autarquia arrecada a totalidade dos 5% da participação variável deste imposto.

Também o imposto municipal sobre imóveis (IMI), que os municípios podem fixar entre os 0,3% e os 0,45%, se mantém no concelho de Santarém nos 0,45%.

Já a manutenção da taxa de derrama em 1,5% sobre o lucro tributável das empresas e não isento de IRC foi questionada pelo vereador socialista Rui Barreiro, que solicitou informação sobre qual o ponto da legislação que impõe a obrigatoriedade da taxa máxima ao município, tendo o presidente da autarquia respondido que isso ficou consagrado nos documentos de adesão ao PAEL.

As propostas acabaram por ser aprovadas com os votos favoráveis dos cinco eleitos do PSD e a abstenção dos quatro vereadores do PS.

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