A proprietária de um lar de idosos em Boleiros, nos arredores de Fátima, foi ontem condenada por um crime de profanação de cadáver, por ter mandado cremar o corpo de uma mulher de 91 anos, que faleceu à sua guarda em 2017, à revelia da família.
Na determinação da pena, o coletivo de juízes do Tribunal de Santarém optou por aplicar à arguida uma pena de 90 dias de multa à taxa de seis euros, o que perfaz um total de 540 euros.
A dona do lar, de 76 anos, foi julgada por ter ocultado o falecimento da idosa à família com o alegado propósito de cobrar uma falsa dívida a rondar os 15 mil euros, relativos a mensalidades que estavam em dia.
O Tribunal de Santarém deu apenas como provado que a empresária sabia perfeitamente que a falecida tinha familiares e herdeiros, pois era visitada com frequência no lar, e que foi dela a iniciativa de contratar uma agência funerária de Leiria para a mandar cremar na Figueira da Foz, a 7 de novembro de 2017.
No entanto, a arguida foi absolvida das acusações de burla qualificada e falsificação de documento.
Segundo a Acusação do Ministério Público (MP), a proprietária deu instruções ao seu contabilista para criar uma dívida falsa, e solicitou ao seu advogado para entrar com uma ação cível sobre o património da defunta, para a cobrar.
Segundo o Acórdão, não resultou cabalmente provado, por “subsistência de dúvidas”, de que este foi o esquema gizado pela arguida, que até desistiu da ação cível, que corria no Tribunal do Entroncamento, quando foi constituída arguida neste processo, em 2021.
Negou entregar cinzas
A 9 de novembro de 2017, a família soube por mero acaso que a nonagenária tinha falecido de causas naturais, no Hospital de Santo André, em Leiria.
Dirigiram-se ao lar para pedir explicações à arguida, que se recusou a falar com eles e a entregar a urna com as cinzas.
Segundo os relatos deixados em tribunal por uma cunhada e uma sobrinha, a defunta sempre disse em vida que se recusava a ser cremada, e que queria ser enterrada na Lourinhã, na campa dos seus pais.