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Escolas que são um gosto…

jorge nogueira

A polémica em torno das escolas com contrato de associação continua a fazer o seu caminho. Com o destaque informativo alcançado ficou claro que muito ainda vai ser dito e escrito sobre as obrigações do Estado, relativamente à Educação, e sobre o relacionamento do Ministério da Educação com as entidades do sector do ensino privado e cooperativo.

A Constituição da República Portuguesa, nos seus artigos 43º; 73º, 74º e 75º, mas também o Decreto-Lei nº 152/2013, de 4 de Novembro, principalmente nos seus artigos 9º; 10º; 16º, 17º e 18º, vão continuar a ser esgrimidos pelos litigantes. Não há forma de fugir a esta questão, até porque não há forma de fugirmos à discussão sobre que sistema de Ensino Público queremos para o nosso País.

A este propósito li, por estes dias, uma frase de um companheiro de lides partidárias que me deixou a pensar: “Dá gosto ter escolas assim no nosso distrito e saber que promovem e educam jovens para o mundo.” A frase, sendo elogiosa, agradou-me, pois também tenho muito gosto em ter escolas que sei que promovem e educam jovens para o mundo… mas o “assim”, “ter escolas assim”, é que me deixou a matutar.

Para esclarecer o “assim” tive que ir à procura do que é o “CEF”, a instituição em causa. Sei que fica em Fátima e foi muito fácil localizar o site. No Historial da Escola está assim: “O Centro de Estudos de Fátima (CEF), sendo uma escola católica, oferece um serviço educativo a todos os que procuram uma educação para os valores…” Já no Ideário do estabelecimento de ensino está assim: “O Centro de Estudos de Fátima, reconhecendo o papel decisivo da educação e não se deixando iludir pela facilidade de receitas, aposta numa prática educativa… acentuada pelos princípios evangélicos que nos norteiam e que nos dão a garantia de que a força de Deus está sempre presente no nosso esforço. Tem bem presentes as palavras do Livro de Job: “O homem põe a mão na rocha viva, derruba as montanhas pela base. Abre galerias nos rochedos e os seus olhos descobrem neles tudo o que há de precioso. Explora as nascentes dos rios e põe a descoberto os tesouros escondidos. Mas onde se encontra a Sabedoria? Onde está o lugar da Inteligência? O homem ignora-lhe o caminho” (Job 28, 9-13).” A terminar, e ainda no Ideário do Centro de Estudos de Fátima, encontrei esta frase: “…Sendo o CEF uma Escola Católica, não pode privar os seus jovens da enorme riqueza acumulada da cultura cristã…”

Não tenho nada, mesmo nada, contra escolas católicas, bem como não tenho nada, mesmo nada, contra escolas islâmicas, hindus, budistas, xintoístas, sikhistas ou judaicas. Mas lá por não ter nada contra, não significa que aceite que o meu Estado, onde “ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual” (CPR, artº13, nº2), confunda o seu papel e baralhe as suas prioridades. E essas prioridades estão muito bem definidas na Constituição da República Portuguesa (CPR), artigo 43º – Liberdade de aprender e ensinar:

1. É garantida a liberdade de aprender e ensinar.

2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.

3. O ensino público não será confessional.

4. É garantido o direito de criação de escolas particulares e cooperativas.

É por estar obrigado a respeitar a nossa Constituição e por querer garantir “a liberdade de aprender e ensinar”, que eu defenderei sempre a existência de escolas como o CEF, ou outras que tais. Agora não contem com minha concordância para a possibilidade do ensino público ser concretizado em escolas “assim”, sem uma verdadeira oferta pública. É que “assim”, o Estado não cumpre o seu papel… e “assim” temos um grande problema apesar de, no imediato, até podermos ter a ilusão de estarmos a conquistar mais alguns votos. É por isso que digo: “Assim”… não.

Para uma melhor compreensão do tema poderá consultar a seguinte Legislação:

Constituição da República Portuguesa – 2005

Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – Lei 9/79, de 19 de Março

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não Superior – DL 553/80, de 21 Novembro

Modelo Financeiro – DL 138-C/2010, 28 Dezembro

Lei 33/2012, de 23 de Agosto – (alterou a Lei 9/79, de 19 de Março)

DL 152/2013, de 4 de Novembro

Despacho normativo nº 1-H/2016, de 13 de Abril de 2016

 

Jorge Nogueira

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