Nelson Carvalho, Consultor

Há uns anos, no governo Sócrates, aprovou-se a chamada lei da limitação dos mandatos. Significou, por exemplo, que os presidentes de câmara teriam como limite o exercício de três mandatos consecutivos.

A lei teria efeitos práticos no fim do actual mandato autárquico. Quer dizer: os presidentes que no final do actual mandato cumprissem três mandatos consecutivos estariam impedidos de se voltar a candidatar ao mandato seguinte. Simples.

Há uns meses esta lei voltou à agenda e à rediscussão públicas. Um diferendo interpretativo queria tornear a lei e abrir caminho a recandidaturas. Abriu-se a questão de saber se o dispositivo normativo limitativo de aplicava à recandidatura ao cargo (fosse qual fosse o município) ou ao cargo no mesmo município.

Quer dizer: se se aceitasse que a limitação só se aplicava a candidaturas no mesmo município o presidente poderia recandidatar-se consecutivamente ao cargo noutro qualquer município, sem interrupção e … sem limitação de mandatos.

Hoje o PSD faz saber a sua intenção de alterar a lei. Objectivo: definir a limitação como limitação de mandatos no mesmo município. Quer dizer: os presidentes que tiverem atingido o limite - 3 mandatos no mesmo município - poderão recandidatar-se ao cargo … noutro município.

Independentemente da maldade ou da bondade intrínsecas da limitação de mandatos torna-se claro que a pressão dos autarcas funcionou. E sobretudo porque, independentemente da bondade ou maldade intrínsecas da limitação de mandatos, os partidos (no caso o PSD) querem é ganhar as próximas eleições. No caso, as próximas autárquicas. Independentemente do discurso que fizeram antes sobre a bondade democrática e as virtudes democráticas da limitação dos mandatos. E para tentar ganhar nada melhor do que lançar no jogo eleitoral, mesmo que noutro tabuleiro, aqueles que há um par de anos eram considerados … necessariamente limitados em nome dos bons princípios da vida democrática…

Não importa agora discutir se a limitação de mandatos é, em si mesma, fundada nos bons valores da democracia, da soberania popular, da representação democrática.

Importa agora ver se uma alteração à actual lei é democraticamente fundada em bons princípios … ou apenas mo oportunismo e pragmatismo político-partidário. Se uma alteração à actual lei valoriza a democracia, qualifica a representação, dignifica o sistema político ou deriva apenas da antevisão da contabilidade eleitoral, remetendo os bons princípios para o limbo das boas intenções.

Importa ainda ver - e analisar - a atitude dos outros partidos e particularmente a do Partido Socialista.  Se continuam a procurar legitimar-se nos princípios que há anos invocaram ou se se preocupam apenas com o próximo lance no xadrez eleitoral.

Importa ver as movimentações no terreno. Os presidentes aqui / candidatos ali. Os presidentes suspensos por doença aqui a fazer campanha ali. Os presidentes que delegam a presidência mas são presidentes em última análise. Os já não presidentes já candidatos, os ainda não candidatos presidentes, os ainda presidentes ainda não candidatos …

A procissão já começou …

E importa ver, é claro - mas mais tarde - como é que os eleitores e as comunidades locais vão reagir face ao novo nomadismo político - eleitoral já anunciado …

Não sei se vai ser democraticamente edificante … mas pelas amostras já à vista começo a ter uma certeza …

 

Nélson Carvalho,

Consultor