Dois homens foram condenados pela Instância Central Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém pela prática de crimes de roubo, cada um numa pena de 7 anos de prisão efetiva.
Um terceiro arguido foi também pela prática de um crime de detenção de arma proibida e de um crime de tráfico de estupefacientes de menor gravidade, numa pena suspensa de 18 meses de prisão.
A decisão dos juízes, tomada na sequência de acusação do Ministério Público, foi tomada a 31 de outubro e tornada pública esta sexta-feira, 11 de novembro, em comunicado da Procuradoria de Santarém.
“O tribunal deu como provado que, em março e maio de 2008, os dois primeiros arguidos, juntamente com outros indivíduos cuja identidade não foi apurada, assaltaram carrinhas de transporte de tabaco, tendo manietado com ameaça de arma de fogo os funcionários da sociedade distribuidora”, refere a nota de imprensa.
Ainda segundo o mesmo documento, “em três ocasiões distintas, e em vários pontos do país, foram subtraídas do interior das carrinhas grandes quantidades de volumes de cigarros e quantias em dinheiro que, todas somadas, atingem cerca de 50 mil euros”.
Os juízes deram igualmente como provado que, em junho de 2008, na sequência de uma busca domiciliária à residência do terceiro arguido, em Camarate, Loures, foi apreendida uma carabina de repetição e munições, sem que aquele tivesse licença de uso e porte de arma. Foram ainda apreendidos mais de 30 gramas de cannabis, que o arguido destinava à venda a terceiros.
No acórdão de 31 de outubro, que ainda é passível de recurso, o tribunal decidiu absolver um quarto arguido da prática de um crime de detenção de arma proibida, por não ter resultado provada a sua participação nos factos.
A investigação decorreu na extinta comarca de Abrantes.































