O ex-autarca do Cartaxo já tinha sido condenado em primeira instância pela prática de “crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade” por, quando exercia o cargo de presidente de câmara, “a pouco mais de um mês das eleições autárquicas às quais era recandidato”, ter publicado na página institucional da autarquia uma nota pública do município em que eram exaltados os seus esforços e “as suas reivindicações junto do Governo para obter fundos para a requalificação dos equipamentos de saúde no concelho”.
A sentença do Tribunal do Cartaxo foi conhecida em janeiro de 2023, tendo Pedro Ribeiro, apesar de se considerar inocente, pedido a exoneração da assessoria do primeiro-ministro, António Costa, recorrendo dias mais tarde para o Tribunal da Relação de Évora, que agora vem “negar provimento ao recurso e em consequência, confirmar a decisão recorrida”, considerando ser “muito difícil não concluir que o mesmo [texto publicado] exalta os esforços do arguido e as suas reivindicações junto do Governo para obter fundos para a requalificação dos equipamentos de saúde no concelho”.
Contactado pela agência Lusa, o ex-autarca diz que não vai “mexer mais” num processo que o condenou no impedimento de exercício de cargos públicos pelo período de dois anos e nove meses e a uma coima de 3.600 euros.
NOTÍCIA RELACIONADA