O Tribunal da Concorrência e Supervisão de Santarém agravou as contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal a 12 arguidos envolvidos na ocultação da contabilidade do Banco Insular, um caso que está intimamente ligado às fraudes ocorridas no BPN.
Não deixa de ser um desfecho curioso num processo em que foram os próprios arguidos a recorrer das condenações que a entidade reguladora lhes aplicou em 2012, num montante total que rondava os 10 milhões de euros.
A única entidade coletiva envolvida no processo, a Galilei – a antiga Sociedade Portuguesa de Negócios – viu a sua coima aumentada em 900 mil euros, passando de 4 para 4,9 milhões de euros.
Na leitura da sentença, que decorreu na tarde desta terça-feira, 21 de outubro, a juíza Helena Nogueira absolveu dois dos envolvidos neste processo, Francisco Comprido e Armando Pinto, uma decisão que deixou satisfeito o advogado deste último arguido.
“Já estava à espera, porque a prova era manifestamente escassa, diria mesmo inexistente, apenas um conjunto de pressuposições e presunções”, afirmou Nuno Morais, o advogado de Armando Pinto, que se viu livre de uma multa de 200 mil euros e da inibição do exercício de cargos em instituições financeiras durante cinco anos.
A Francisco Comprido, o BdP tinha aplicado uma coima de 100 mil euros e inibição por três anos.
Entre os 14 arguidos que restam, dois deles – José Oliveira e Costa e José Castelo Branco – não recorreram das contraordenações do Banco de Portugal para o Tribunal da Concorrência.
Dos restantes 12, o tribunal teve a mão mais pesada com Luís Caprichoso o José Vaz Mascarenhas.
O primeiro viu a sua coima aumentar dos 900 para os 990 mil euros, acrescida de um período de inibição de 10 anos em cargos de gestão de sociedades financeiras.
José Vaz Mascarenhas foi considerado um dos mentores do esquema fraudulento e passou de uma coima de 350 mil para 900 mil euros, passando de cinco para 10 anos o prazo de inibição de exercício.
O Tribunal da Concorrência, que está a julgar este caso desde fevereiro de 2013, manteve a contraordenação de 800 mil euros e a inibição por 10 anos que já tinha sido imposta pelo BdP a Francisco Sanches, sendo que, a António Franco a juíza passou a contraordenação dos 350 para os 450 mil euros e a inibição do exercício de cargos de cinco para sete anos.
A contraordenação a Joaquim Nunes passou de 260 para 500 mil euros, mantendo-se a inibição por cinco anos.
Leonel Mateus foi condenado a pagar mais 200 mil euros, subindo para uma coima de 500 mil euros, passando a inibição de cinco para sete anos.
Ricardo Pinheiro viu a contraordenação subir dos 350 para os 400 mil euros, mantendo-se os cinco anos de inibição, o mesmo acontecendo com Emanuel Peixoto.
Jorge Rodrigues, que, como outros, estava obrigado a subordinação hierárquica mas que a função de auditor era, de acordo com a sentença, “imbuída de especial dever e cuidado”, viu a pena pecuniária ser agravada dos 350 para os 500 mil euros e o período de inibição passar dos cinco para os sete anos.
A Gabriel Rothes a pena foi agravada dos 175 para os 500 mil euros, e a inibição passou dos três para os cinco anos, tal como houve agravamento para António Rebelo e Isabel Cardoso; o primeiro vai de 130 para 500 mil euros e inibição de cinco anos (mais dois anos), e a segunda de 200 para 450 mil euros, passando a inibição de cinco para sete anos.
No final da leitura da sentença, e ainda dentro da sala de audiências, os advogados de todos os arguidos pediram uma prorrogação do prazo para contestação, deixando desde logo claro que pretendem recorrer.





























