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O Tribunal da Relação de Évora (TRE) confirmou a sentença do Tribunal de Santarém que condena o deputado e presidente da distrital do PS de Santarém, António Gameiro, a pagar 45 mil euros a uma ex-cliente no tempo em que este exercia a profissão de advogado.
No acórdão, proferido, a 20 de outubro e agora revelado pela agência Lusa, o TRE nega provimento ao recurso apresentado por António Gameiro e, ao contrário do decidido pelo Tribunal de Santarém em março de 2015, dá provimento à pretensão da autora da ação judicial, que pede que lhe sejam pagos os juros de mora relativos ao período anterior à citação (entre janeiro de 2004 e abril de 2011), no valor de cerca de 13 mil euros.
A queixa apresentada pela ex-cliente de António Gameiro em 2011 refere-se ao dinheiro (45 mil euros) da venda de um apartamento, em 2003, na qual o agora deputado interveio na qualidade de procurador da autora, e que esta alega não lhe ter sido entregue.
António Gameiro alegou que ficou com o dinheiro para pagar a defesa do pai da autora num processo-crime em que o progenitor era acusado ou que tenha servido para custear as despesas com obras para arranjo do apartamento, situações que o tribunal não deu como provadas.
Segundo a Lusa, “a sentença apontava a natureza equívoca dos documentos apresentados e a inverosimilhança de partes dos factos que pretendem atestar, bem como a falta de conhecimento direto dos factos e a falta de credibilidade reveladas pelas testemunhas”.
Questionado pela mesma fonte, António Gameiro disse que não se conforma com a decisão e que irá recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça.