Sáb, 12 Julho 2025

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Tribunal condena sete arguidos no processo Camorra

Onze meses depois do início do julgamento do processo "Camorra", o Tribunal de Abrantes condenou sete dos oito arguidos a penas que variam entre os oito anos e seis meses e os 11 meses, mas absolveu-os, por falta de provas, da acusação de associação criminosa, o crime principal de que estavam acusados.

Na leitura do acórdão, que decorreu na quinta-feira, 5 de dezembro, o juiz presidente do coletivo salientou que sem provas o tribunal não pode julgar, e que “é preciso coragem cívica para que os ofendidos relatem tudo o que aconteceu”, numa referência a alegadas vítimas que negaram, nas audiências, vários factos constantes no despacho de acusação.

Os vários arguidos foram condenados, individualmente, por diversos crimes como roubo, extorsão na forma tentada, extorsão na forma consumada, dano, ameaças, arma ilegal, resistência e coação a funcionário, coação tentada e ofensa à integridade.

Dos oito arguidos, apenas um foi absolvido de todos os crimes que lhe estavam imputados, enquanto quatro foram condenados a penas de prisão suspensas entre um ano e quatro meses e um ano e nove meses.

Três dos acusados, já a cumprir penas por outros crimes, apanharam prisão efetiva; Francisco Candeias um ano e 11 meses, Pedro Lourenço 11 meses e Francisco Fragoso Inácio a um cúmulo jurídico de oito anos e seis meses.

Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento de diversas indemnizações ao demandante do processo Joaquim Ribeiro, de acordo com vários prejuízos provados no seu estabelecimento, à altura dos factos.

Recorde-se que a acusação do Ministério Público referia claramente a existência de um grupo organizado se dedicou durante mais de 10 anos à extorsão de dinheiro e bens a comerciantes, instaurando um verdadeiro clima de terror na cidade, factos que não foram provados pelo Tribunal.

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