No primeiro interrogatório judicial de arguido detido fora de flagrante delito, ocorrido na tarde de 12 de julho, o Ministério Público evidenciou todos os perigos previstos no artigo 204.º do Código de Processo Penal, até por a atividade em causa durar há vários anos, tendo sido promovida a aplicação de prisão preventiva, medida de coação que veio a ser decretada judicialmente.
Recorde-se que a detenção ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca domiciliária, realizado cerca das 8h50 de 11 de julho, tendo sido apreendidas 25 doses individuais de haxixe, 3 doses individuais de cocaína, 0,73g de liamba, 35,59g de um preparado contendo haxixe, tabaco e liamba, 1 pistola calibre 6,35mm e respectivo carregador, 5 munições de calibre 6,35mm, 1 espingarda caçadeira calibre 12, 549 cartuchos calibre 12, 1 arma de pressão de ar, 1 bastão extensível, 1 catana, 1 telemóvel, 2 balanças de precisão, 1 doseador, 1 moinho e 17.110 euros numerário.