A mulher, de 56 anos, residente em Tomar, detida na madrugada de domingo, em flagrante delito, pela prática de dois crimes de incêndio florestal, vai ficar a aguardar julgamento em prisão preventiva.
“Apesar de a arguida ter negado a prática dos factos, a situação de detenção em flagrante delito ditou a seriedade e a robustez dos indícios e revelou um dolo intensíssimo”, explica a Procuradoria da Comarca de Santarém, salientando ainda a evidência dos “perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, particularmente notórios pela facilidade de propagação das chamas em noites de calor consideravelmente elevado como as que têm marcado este período”.
O Ministério Público defendeu assim a aplicação da prisão preventiva como única medida de coação adequada, o que foi deferido pelo despacho judicial do Tribunal.
Como a Rede Regional avançou na altura, a detenção foi concretizada por elementos da Guarda Nacional Republicana de Tomar, que, em resposta a um alerta de incêndio florestal recebido cerca das 00h30, se dirigiram ao local, em Cardelas, Tomar.
Por volta da 1h45, detetaram, junto a uma residência, um feixe de luz proveniente de uma lanterna, tendo-se deslocado em direção ao mesmo, deparando-se com uma mulher a atear fogo em mato e feno, com recurso a um isqueiro.
A investigação prosseguirá agora na secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Santarém que tem a cargo o crime violento e que procurará averiguar se a arguida esteve implicada noutras ocorrências durante o período de verão.