Segundo a agência Lusa, que teve acesso ao acórdão, a decisão concedeu parcial provimento ao recurso interposto pela defesa do arguido, reduzindo de 6 para 5 anos a pena de prisão do arguido, suspendendo a sua execução por igual período.
De acordo com os factos dados como provados, os abusos ocorreram em 2015 e 2016, dentro do Campo Militar de Santa Margarida, no concelho de Constância, onde as vítimas, vilhas de militares, moravam, e no Cartaxo, na casa onde o arguido residia com a companheira, avó de uma das crianças.
O caso só foi descoberto quando uma das menores relatou os episódios à família, que apresentou de imediato queixa-crime na GNR.
Em novembro de 2018, o arguido foi condenado pelo Tribunal de Santarém nas penas parcelares de dois anos de prisão para cada um dos oito crimes de abuso sexual de crianças de que foi acusado, tendo-lhe sido aplicada uma pena única de seis anos de prisão.
O Supremo considera agora “que uma pena conjunta de cinco anos de prisão será mais adequada e ajustada à gravidade da conduta global do arguido e satisfaz os interesses da prevenção, procedendo parcialmente o recurso”, refere o acórdão.
No acórdão, citado pela Lusa, os juízes assinalam que o modo da execução dos crimes “não atingiu a superlativa gravidade inerente e acrescida que se observa noutros contextos e circunstancias já que a maioria dos atos foram executados por cima da roupa das menores”.
O arguido foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Leiria em julho de 2016, tendo saído em liberdade com Termo de Identidade e Residência.
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