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Sistema de videovigilância de Santarém inaugurado esta quinta-feira

FOTO: Direitos Reservados

O sistema de videovigilância da cidade de Santarém, composto por 26 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência, vai ser inaugurado esta quinta-feira, 6 de junho, pelo secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Correia.

É o ponto final num processo iniciado em 2021, com a autorização da colocação das câmaras e a posterior assinatura de um protocolo entre a PSP e a Câmara de Santarém, que permitiu a requalificação do Centro de Comando e Controlo Operacional do Comando (CCCO) Distrital de Santarém da PSP e a instalação de câmaras de videovigilância na cidade.

A aquisição dos equipamentos e as obras de requalificação nas instalações do CCCO da PSP foram suportadas pelo Município, num investimento que visa proporcionar as melhores condições de bem-estar e segurança aos seus munícipes e a todos os que visitam o concelho, bem como a quem desenvolve a sua atividade profissional na cidade.

O sistema de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e abrange a zona histórica de Santarém, em particular os arruamentos do centro histórico da cidade, o jardim das Portas do Sol e o parque de estacionamento da estação ferroviária.

Funcionará ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, e é permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens.

O chefe da área operacional do Comando Distrital de Santarém da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados, sendo que o sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis.

São garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor, e os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP.

A autorização recomenda o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas, e não é permitida a utilização de câmaras ocultas.

A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos a contar da data da sua ativação.

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