A decisão foi tomada após o acórdão da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), com data de 28 de abril, ter dado razão à autarquia no que diz respeito à definição dos serviços mínimos de socorro à população, contrariando os principais argumentos dos grevistas nesta matéria.
O SNBS ainda pediu esclarecimentos sobre o acórdão arbitral, composto por um juiz independente e representantes de cada uma das partes, com força de lei ao nível de um tribunal de primeira instância, que considerou “confuso”.
No entanto, o árbitro presidente considerou que o pedido “visa diretamente reabrir a discussão e levar o colégio arbitral a analisar de novo o que já foi objeto de decisão, o que não é permitido por lei”.
“O pedido de ‘esclarecimentos´ é afinal uma via oblíqua, o que a lei não permite, de vir discutir novamente o que já foi decidido e tentar obter uma eventual alteração do julgado”, refere o juiz que, em conjunto com os restantes dois, incluindo o representante dos trabalhadores, rejeitou o pedido do sindicato.
SINDICATO DECRETA “TOLERÂNCIA ZERO”
Contactado pela Rede Regional, Ricardo Cunha, dirigente nacional do SNBS, justifica a desconvocação da greve “porque não estavam reunidas condições de segurança” mas garante que a luta “não fica assim” e promete “tolerância zero” ao que diz serem as irregularidades frequentes na corporação.
“Obviamente que desconvocámos a greve porque temos algumas na manga”, referiu Ricardo Cunha, recusando-se a esclarecer quais podem ser os passos seguintes porque isso seria “dar trunfos ao inimigo”.
“Vamos denúncias na altura certa. Se o socorro correr bem, está tudo ok. Qualquer falha que haja que provoque algum problema a algum dos nossos sócios, alguém vai ter de responder”, conclui Ricardo Cunha.
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