Qui, 17 Abril 2025

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Sérgio Carrinho acusado de prevaricação diz-se de consciência tranquila

O ex-presidente da Câmara da Chamusca, Sérgio Carrinho, está acusado pelo Ministério Público da Comarca de Santarém pela prática de dois crimes de prevaricação de titular de cargo político ocorridos em 2009 e 2012.


Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém explica que “apesar de os factos terem ocorrido em 2009 e 2012, o processo apenas se iniciou em janeiro de 2018, tendo decorrido as investigações nos serviços do Ministério Público da 2.ª secção de Tomar do DIAP”.
Sérgio Carrinho, que liderou a autarquia entre 1980 e 2013, está acusado de ter autorizado dois cidadãos a realizar obras de reconstrução, sem procedimentos de licenciamento.

“Em ambas as situações, o arguido tinha sido advertido para a desconformidade das obras em curso, por fiscal de obras particulares e, ainda assim, manteve a sua posição de os isentar dos respetivos procedimentos de licença. A par, não ordenou a instauração dos respetivos procedimentos de contraordenação, conforme estava obrigado a fazer”, pode ler-se no comunicado.

Sérgio Carrinho já reagiu a esta acusação e, em declarações à agência Lusa, afirmou estar de consciência tranquila. O ex-autarca explicou que os processos em causa têm a ver com dois projetos de reconstrução de habitações de pessoas pobres, uma delas uma casa com 50 metros quadrados, assumindo que autorizou as obras sem projetos.

“Agi em boa consciência. Hoje faria o mesmo”, disse o ex-autarca à Lusa.

Refira-se que, em março de 2015, Sérgio Carrinho foi absolvido pelo Tribunal do Entroncamento num processo em que era acusado de falsificação de documento e prevaricação, por ter autorizado a construção de uma moradia em violação do Plano Diretor Municipal.

O tribunal entendeu não ter ficado provado que o ex-autarca tenha, com a sua conduta, visado beneficiar ou prejudicar alguém, mas antes agiu no interesse do concelho, procurando criar condições para a fixação de pessoas.

O juiz admitiu que, a haver alguma infração, era do domínio administrativo e não penal.

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