Depois de sucessivos adiamentos, o Tribunal de Coruche considerou não ter ficado provado que os arguidos agiram com o intuito de obter lucro com a angariação de jogadores estrangeiros, que, à exceção de um deles, tinham vistos de permanência em Portugal.
Recorde-se que, nas alegações finais, o próprio Ministério Público (MP) tinha pedido a absolvição de um dos arguidos, Ricardo Santos, que presidiu ao GDC entre maio de 2008 e julho de 2015, mantendo os pedidos de condenação do clube, do seu ex-presidente Dionísio Mendes (que presidiu à Câmara de Coruche entre 2001 e 2013), do tesoureiro e diretor desportivo Carlos Neves e dos empresários de jogadores de futebol Vasco Antão e Carlos Silva.
O tribunal acabou por absolver todos os arguidos, tendo dado como provado que o dinheiro retirado dos salários para pagamento de alojamento e alimentação era feito com o consentimento e direito de opção dos jogadores, os quais testemunharam que eram tratados de forma condigna.
A sentença declarou igualmente não provada a prática de um crime de auxílio à imigração ilegal, como admitido numa alteração dos factos comunicada em setembro, por não estarem preenchidos os pressupostos de entrada e trânsito ilegal, permanência ilegal (que supõe igualmente a intenção de lucro) e degradação das condições de vida.






























