O agressor, de 62 anos, foi condenado a quatro anos de prisão efetiva por um crime de perseguição agravada, sete crimes de ofensa à integridade física qualificada, e ainda dois de dano e um crime de furto.
Apesar do cúmulo jurídico ser inferior a cinco anos, o coletivo de juízes do Tribunal de Santarém decidiu não suspender a execução da pena, tendo em conta a gravidade dos atos tresloucados praticados pelo homem.
O agressor e a vítima, de 53 anos, conheceram-se em julho de 2020, estabelecendo o que começou por ser uma relação de amizade.
A partir do momento em que a mulher rejeitou um envolvimento mais profundo, o homem passou a persegui-la em locais públicos, como cafés e pastelarias, e a dirigir-se à sua casa, onde entrou várias vezes depois de arrombar a porta e proferir ameaças de morte.
Em várias ocasiões, a mulher foi assistida no Hospital de Tomar depois de ser espancada à bofetada, murro e pontapé pelo arguido, que, apesar das sucessivas queixas e intervenções da PSP de Tomar, continuou a importunar e a perseguir a vítima até abril de 2021.
Os episódios que constam do processo judicial, a que a Rede Regional teve acesso, vão desde os constantes telefonemas ameaçadores à destruição do carro da mulher, que o arguido vandalizou várias vezes, por vingança.
O arguido, que está em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e proibido de contatar a vítima por qualquer meio, foi ainda condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 3.855 euros, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais.