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Realizar queimas e queimadas sem autorização das autarquias dá multa até 10 mil euros

queimadas

A realização de queimas (queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada) ou queimadas (queima de vegetação de forma extensiva) está desde este mês sujeita a nova legislação que prevê coimas entre os 280 e os 10.000 euros.

De acordo com o Decreto Lei 14/2019, de 21 de Janeiro, “a realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia (…), o enquadramento meteorológico e operacional, bem como a data e local onde a mesma é proposta”.

A mesma lei estabelece que “a realização de queimadas carece de acompanhamento, através da presença de técnico credenciado em fogo controlado ou operacional de queima ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais”.

“O pedido de autorização ou a comunicação prévia são dirigidos à autarquia local, nos termos por esta definidos, designadamente por via telefónica ou através de aplicação informática”, lê-se ainda na mesma lei.

A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido na lei deve ser considerada uso de fogo intencional.

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