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Quatro anos para mulher que colocou piripiri na vagina da rival

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Uma mulher de 43 anos foi condenada pelo Tribunal de Santarém a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por ter colocado piripiri na vagina da namorada do seu ex-marido, entre outras agressões.

Paula S., que reside perto de Ourém, foi considerada culpada de três crimes, um de sequestro, um de roubo e outro de coação agravada, esta terça-feira, 23 de janeiro.

O caso remonta a julho de 2011, e começou quando a vítima, Sandra G., tentou enviar uma mensagem amorosa ao então namorado, Paulo F.

Só que a mulher enganou-se no número e remeteu a mensagem de amor para o telemóvel da arguida, que se tinha divorciado do homem há pouco tempo e desconhecia o relacionamento entre os dois.

Na altura, a arguida e a vítima eram também amigas e colegas de trabalho, e inclusivamente costumavam partilhar transporte para a fábrica onde eram funcionárias, em Abiul, no concelho de Pombal.

Vingou-se com a ajuda de cúmplice brasileiro

Ferida no seu orgulho, Paula S. decidiu vingar-se da amiga.

A arguida combinou levá-la de boleia no dia seguinte, mas, a meio do percurso, desviou o carro para uma zona de mato perto de Alvaiázere, Ourém, onde estava já escondido Sandro S., um cidadão brasileiro que foi seu cúmplice nas agressões a Sandra G.

A vítima foi retirada do carro com grande violência para o chão do pinhal, onde a despiram e lhe colocaram “uma grande quantidade de piripiri na vagina”, segundo relata o acórdão, a que a Rede Regional teve acesso.

O coletivo de juízes deu ainda como provado que, enquanto mantiveram a mulher sob sequestro, durante mais de uma hora, os agressores ainda a espancaram com uma toalha, cortaram-lhe o cabelo e ameaçaram pendurá-la pelo pescoço num pinheiro, caso fizesse queixa às autoridades.

Paula S. e Sandro S. acabaram por largar a vítima junto do local onde estava estacionado o seu carro, mas ficaram-lhe com o telemóvel, ato que valeu à arguida a condenação por roubo.

Segundo o acórdão, Sandra G. ficou bastante traumatizada com as agressões e passou a viver aterrorizada.

Só participou o episódio à GNR após ter sido pressionada pelo ex-marido da arguida, que receava que Paula S. concretizasse as ameaças de morte.

Sandro S. está desaparecido há vários anos, pelo que o coletivo de juízes optou pela separação de processos, tendo condenado apenas Paula S.

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