Uma mulher de 43 anos foi condenada pelo Tribunal de Santarém a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por ter colocado piripiri na vagina da namorada do seu ex-marido, entre outras agressões.
Paula S., que reside perto de Ourém, foi considerada culpada de três crimes, um de sequestro, um de roubo e outro de coação agravada, esta terça-feira, 23 de janeiro.
O caso remonta a julho de 2011, e começou quando a vítima, Sandra G., tentou enviar uma mensagem amorosa ao então namorado, Paulo F.
Só que a mulher enganou-se no número e remeteu a mensagem de amor para o telemóvel da arguida, que se tinha divorciado do homem há pouco tempo e desconhecia o relacionamento entre os dois.
Na altura, a arguida e a vítima eram também amigas e colegas de trabalho, e inclusivamente costumavam partilhar transporte para a fábrica onde eram funcionárias, em Abiul, no concelho de Pombal.
Vingou-se com a ajuda de cúmplice brasileiro
Ferida no seu orgulho, Paula S. decidiu vingar-se da amiga.
A arguida combinou levá-la de boleia no dia seguinte, mas, a meio do percurso, desviou o carro para uma zona de mato perto de Alvaiázere, Ourém, onde estava já escondido Sandro S., um cidadão brasileiro que foi seu cúmplice nas agressões a Sandra G.
A vítima foi retirada do carro com grande violência para o chão do pinhal, onde a despiram e lhe colocaram “uma grande quantidade de piripiri na vagina”, segundo relata o acórdão, a que a Rede Regional teve acesso.
O coletivo de juízes deu ainda como provado que, enquanto mantiveram a mulher sob sequestro, durante mais de uma hora, os agressores ainda a espancaram com uma toalha, cortaram-lhe o cabelo e ameaçaram pendurá-la pelo pescoço num pinheiro, caso fizesse queixa às autoridades.
Paula S. e Sandro S. acabaram por largar a vítima junto do local onde estava estacionado o seu carro, mas ficaram-lhe com o telemóvel, ato que valeu à arguida a condenação por roubo.
Segundo o acórdão, Sandra G. ficou bastante traumatizada com as agressões e passou a viver aterrorizada.
Só participou o episódio à GNR após ter sido pressionada pelo ex-marido da arguida, que receava que Paula S. concretizasse as ameaças de morte.
Sandro S. está desaparecido há vários anos, pelo que o coletivo de juízes optou pela separação de processos, tendo condenado apenas Paula S.
































