No total, o Tribunal de Santarém condenou o arguido, de 50 anos, por 21 crimes de abuso sexual de criança e um de ato sexual com adolescente, pois a vítima já tinha completado 14 anos aquando da última relação, em dezembro de 2019.
Segundo o Acórdão, a que a Rede Regional teve acesso, os abusos sexuais começaram no Verão de 2018, quando o homem começou a aproveitar-se da relação de amizade que a vítima tinha com a sua própria filha, que é três anos mais nova.
O predador abordava sexualmente a menina sempre que esta pernoitava na sua casa, aproveitando as ausências da sua própria esposa e as distrações da filha.
O que começaram por ser carícias impróprias e apalpões cedo se transformaram em relações de cópula completa que duraram cerca de um ano e meio, e que ocorreram primeiro no quarto e na sala de estar da casa e depois no carro do agente da PSP, quando este começou a ir buscar a vítima à escola e a transportá-la para locais ermos e escondidos.
Famílias do PSP e da vítima eram próximas
O caso foi descoberto por mero acidente, quando a menina quis enviar um vídeo dela própria a acariciar-se para o agente da PSP, mas enganou-se e mandou-o para a sua mãe, que ficou chocada e apresentou queixa-crime.
A mulher é oriunda de um país do leste asiático, tal como a esposa do arguido, que eram bastante amigas até os abusos sexuais serem expostos e o predador ter sido detido e colocado em prisão preventiva.
No julgamento, que decorreu à porta fechada, provou-se que o pedófilo e a vítima trocavam mensagens e vídeos íntimos pelo Whatsapp, e que eram apagados de seguida.
O arguido confessou parcialmente os factos, mas chegou a insinuar que foi seduzido pelo comportamento provocador da vítima, quando esta frequentava a sua casa, uma versão a que o coletivo de juízes não deu qualquer credibilidade.
No acórdão, o coletivo de juízes do Tribunal de Santarém salienta ainda que os atos do polícia provocaram danos psicológicos profundos na menor, que era virgem à data dos factos.
De uma menina que apresentava um comportamento normal para a sua idade, passou a ter atitudes ríspidas e ofensivas para com outras pessoas, e a isolar-se da família e dos seus amigos da escola.
Hoje, a menor sofre de crises de ansiedade, insegurança, angústia e sentimentos de culpa, e é seguida por especialistas em psiquiatria infantil.
Arguido condenado a indemnizar vítima
O Acórdão salienta que o arguido, que esteve 20 anos colocado em Faro e no Comando da PSP, em Lisboa, antes de chegar a Torres Novas, era extremamente cuidadoso e meticuloso, e que se aproveitava do seu ascendente sobre a vítima para a convencer a não contar nada a ninguém.
O agente da PSP foi condenado também a pagar 35 mil euros à menor, a título de indemnização cível, num valor que corresponde ao total do pedido que foi peticionado em julgamento pela família da vítima.
Como pena acessória, o Tribunal de Santarém determinou ainda que o arguido não pode exercer profissão e funções públicas ou privadas que envolvam contatos regulares com menores, nos próximos 20 anos.