IMAGEM DE ARQUIVO / ILUSTRATIVA
O número de incêndios em contexto de práticas agrícolas envolvendo queimas e queimadas ocorridos durante o mês de abril levou a Autoridade Nacional de Proteção Civil a recomenda a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução para a salvaguarda da segurança de pessoas e bens.
Esta quinta-feira, 26 de abril, a ANPC emitiu um comunicado onde aponta 8 comportamentos fundamentais na realização de queimas ou queimadas, quando permitidas, em contexto de práticas agrícolas:
1. Informar os bombeiros ou o Serviço Municipal de Proteção Civil antes da realização da queima ou queimada, indicando o dia e local;
2. Respeitar sempre as interdições à queima durante o período crítico, bem como fora do período crítico nos dias de risco de incêndio muito elevado e máximo;
3. Escolher dias nublados e húmidos. Não realizar a queima/queimada com tempo quente e seco ou quando o vento sopra com intensidade (provoca o descontrolo do uso do fogo e aumenta o risco de incêndio);
4. Preparar a área da queima/queimada com a abertura de uma faixa limpa de vegetação em torno da área a queimar. Molhar a faixa de limpeza antes de iniciar a queima e ter sempre um recipiente com água ou uma mangueira junto do local;
5. Não queimar grandes áreas de uma só vez, por forma a permitir maior controlo do fogo. No caso da queima, optar por vários montes de pequena dimensão em vez de amontoados grandes;
6. Ter no local equipamentos de primeira intervenção, designadamente água, pás, enxadas e extintores, suficientes para controlar a queima/queimada. Acompanhar a localização da queima/queimada, mantendo a atenção e vigilância.
7. Caso a queima/queimada fique descontrolada, alertar o 112. Leve consigo um telemóvel e de preferência esteja sempre acompanhado.
8. Após a realização da queima/queimada, abandonar o local apenas quando o fogo estiver extinto. Reforçar a faixa de limpeza e rescaldar com água, caso necessário.