Um professor do ensino superior foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por crime de violência doméstica contra a ex-mulher, que foi agredida física e psicologicamente ao longo de uma relação que durou cerca de 17 anos.
Num dos muitos episódios dados como provados no Acórdão do Tribunal de Santarém, a que a Rede Regional teve acesso, o agressor, de 54 anos, chegou mesmo a colocar alfinetes dentro do édredon da cama da mulher, para a ferir, o que só não conseguiu porque ela se apercebeu.
Este requinte de malvadez ocorreu em 2014, quando a relação entre o casal se agudizou após o arguido ter iniciado uma relação extraconjugal.
A ex-mulher chegou a encontrar uma faca com 30 centímetros de lâmina escondida no seu escritório, ao que o homem, que foi professor durante vários anos no ISLA de Santarém e em várias escolas secundárias do distrito, respondeu que serviria para a matar.
Segundo o Acórdão, a vítima foi agredida a soco e pontapé em várias ocasiões, assim como ofendida verbalmente à frente de familiares e da vizinhança, que ouvia frequentemente as discussões do casal, quando residiam no Entroncamento.
Ciumento e desconfiado, o homem demonstrou o seu caráter violento pela primeira vez quando estragou a festa de família no Natal de 1998, poucos meses depois da filha do casal ter nascido, ao atirar uma garrafa de vinho à mulher, acusando-a de ser infiel e dizendo que não era o pai da menina; estupefactos, os familiares fugiram da sua presença.
Proibido de contatar a vítima
Para que a pena se mantenha efetivamente suspensa durante os quatro anos, o professor foi proibido de qualquer contato com a vítima, assim como vai ter que frequentar um programa específico para agressores de violência doméstica.
O acórdão salienta que, em função do comportamento continuado do arguido, a ex-mulher sofreu uma depressão profunda, para a qual teve que receber acompanhamento hospitalar, isolou-se socialmente e perdeu o gosto de viver, que só viria a recuperar após o término da relação.
O homem estava acusado pelo Ministério Público (MP) de mais dois crimes de violência doméstica, praticados na filha do casal e numa filha de um relacionamento anterior, que também residia com ele, dos quais foi absolvido.
No entanto, no que se refere a indemnizações cíveis, o arguido vai ter que pagar 1.000 euros a cada uma das três, tendo o coletivo de juízes considerado que a sua conduta deixou as menores tristes, amarguradas e nervosas, ao longo do crescimento.
Condenado foi o primeiro a apresentar queixa-crime
Curiosamente, o professor foi o primeiro a apresentar queixa-crime na GNR de Torres Novas contra a ex-mulher, em 2014, quando já mantinha uma relação amorosa e queria a separação.
Ao ser chamada para prestar declarações no âmbito do inquérito, a mulher decidiu então relatar às autoridades a forma como foi tratada, agredida e desconsiderada ao longo dos 17 anos do relacionamento, e o caso inverteu-se.
A queixa-crime do agressor contra a ex-mulher por alegada violência psicológica foi arquivada, por falta de provas, mas a da ex-mulher contra ele seguiu para julgamento, que decorreu no Tribunal de Santarém, e que terminou com a sua condenação por violência doméstica.





























