Um professor reformado foi condenado a cinco anos de prisão, em cúmulo jurídico e com pena suspensa, por ter abusado sexualmente de três menores, duas meninas de 11 anos e uma de 6, com quem mantinha relações de grande proximidade familiar.
O Tribunal de Santarém deu como provado que o arguido, de 72 anos, aproveitou-se da confiança que as vítimas depositavam nele para as obrigar a assistir a filmes pornográficos e brincar a jogos de cariz sexual, em que aproveitava para lhes tocar em zonas íntimas.
No total, o arguido estava acusado pelo Ministério Público (MP) de mais de 300 crimes de abuso sexual sobre criança agravado.
Segundo o acórdão, a que a Rede Regional teve acesso, o coletivo de juízes teve em conta que o cenário dos factos é de “relevante gravidade”, por terem ocorrido em contexto familiar, mas entendeu, para formular o cúmulo jurídico, que a censura social será suficiente para evitar que o arguido repita o comportamento.
A suspensão da pena fica condicionada à total proibição de contatos com as vítimas e de contatar com menores de 16 anos na ausência de um adulto.
Os crimes ocorreram em Santana do Mato, concelho de Coruche, onde o arguido e a esposa exploram um café. Duas das vítimas são sobrinhas por afinidade do arguido, e foram abusadas durante as férias escolares de Verão, Natal e Páscoa, que passavam na aldeia.
A terceira é uma menor que tratava o homem e a sua esposa por “tios”, e a quem o homem, que foi professor de Educação Tecnológica durante 22 anos, chegou a dar explicações.
O acórdão refere ainda que, até passar à reforma, no ano de 2000, nunca houve registo de qualquer situação anómala com menores e crianças.





























