O arguido, de 61 anos, ficou também proibido de contatar com a vítima e de exercer a sua profissão, assim como qualquer outra atividade que envolva contatos próximos com menores, e foi condenado ao pagamento de uma indemnização cível de 10 mil euros à ex-mulher, mãe da criança, de quem se divorciou em 2015.
Os factos remontam a julho de 2017, durante uma deslocação da menor à casa onde o pai residia, em Samora Correia, uma vez que, nesse ano letivo, dava aulas numa escola naquela cidade do concelho de Benavente.
Segundo o Acórdão, a que a Rede Regional teve acesso, o pai ordenou que a vítima se despisse, tocou-lhe nas partes íntimas e, de seguida, fez sexo oral à menina, tendo saído do quarto após o ato.
O coletivo de juízes do Tribunal de Santarém deu como provado que a criança ficou traumatizada, envergonhada e humilhada, passando a assumir uma postura tímida e reservada perante outros adultos.
A menor nunca mais quis ter qualquer contato com o pai, que este ano letivo esteve colocado numa escola em Peniche, depois de ter passado por vários estabelecimentos de ensino em Portugal Continental e nos Açores.
Nascido numa família de condições socioeconómicas altas, este professor de Educação Visual e Tecnológica só obteve a licenciatura aos 40 anos, e depois de ter desistido dos cursos de engenharia e arquitetura.
Consta ainda do Acórdão que o arguido sofre de doença afetiva bipolar desde os 10 anos, e que tem um longo passado ligado ao consumo excessivo de álcool e haxixe, o que, misturado com a medicação, tem provocado alterações significativas no seu estado de saúde mental.