O Tribunal de Santarém condenou Bruno C., de 42 anos, por um crime de violação na forma tentada, um de roubo e outro de furto, tendo ainda arbitrado uma indemnização à vítima de 2.500 euros.
O arguido, natural de Portalegre, foi condenado como reincidente, tendo em conta que do seu cadastro criminal já constavam penas por crimes de natureza sexual, violência doméstica, coação e ameaça, entre outros.
Aquando dos factos em discussão neste processo, que remontam a fevereiro de 2020, Bruno C. tinha saído há poucos meses em liberdade condicional depois de cumprir oito anos de reclusão.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido rebentou a pontapé a porta da residência da vítima, e que a arrastou para o quarto, onde a tentou despir para consumar a violação.
Mesmo em pânico, a vítima defendeu-se com uma joelhada certeira, o que fez o arguido fugir do local, roubando 10 euros em dinheiro e uma lata de tabaco antes de sair da casa.
Nos dias seguintes, a idosa começou a viver sob ameaças constantes do cadastrado, que chegou a assaltar a sua residência mais vezes.
