O arguido, de 42 anos, foi condenado por um crime de pornografia de menores agravado, mas foi absolvido das seis acusações de importunação sexual à antiga namorada, de que estava também acusado.
A mulher, de 30 anos e residente no concelho de Arganil, queixou-se durante o primeiro interrogatório judicial que se tinha sentido ofendida e incomodada com o envio dos filmes pornográficos, mas o Tribunal de Santarém considerou que esta versão dos factos não resultou provada, tendo em conta que a relação de namoro entre os dois só terminou mais de um ano depois do envio dos ficheiros.
O arguido sempre negou a parte da Acusação em que a mulher se apresenta como ofendida, uma vez que só mostrou o seu constrangimento em relação aos conteúdos sexuais em fevereiro de 2021, quando a Polícia Judiciária (PJ) apareceu na sua casa para realizar buscas, sendo então considerada como suspeita e não como vítima.
Para se manter em liberdade, o homem terá ainda que pagar 500 euros ao projeto CARE da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) e frequentar um programa de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens.
Recorde-se que esta partilha de conteúdos de pornografia com menores foi detetada pelo “National Center For Missing & Exploited Children”, uma organização privada sem fins lucrativos criada pelo Congresso dos Estados Unidos para o combate a todo o tipo de cibercrimes que envolvam crianças.
Foi este organismo internacional que reportou o caso ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), que investigou o rasto eletrónico das comunicações e acabou por chegar ao casal, mas só o homem foi constituído arguido.
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