A arguida, de 45 anos, foi condenada a quatro anos de prisão por burla qualificada agravada, mas o coletivo de juízes entendeu suspender a execução da pena tendo em conta o “arrependimento sincero” que mostrou durante as sessões do julgamento, e a promessa de que devolverá o dinheiro aos lesados que entraram com pedidos de indemnização cível.
Para cometer os crimes, a mulher dizia ter contatos privilegiados no sector dos leilões de automóveis, conseguindo vender carros topos de gama a preços muito inferiores aos de mercado.
Com este esquema falso, que manteve desde 2018 até à sua detenção, em fevereiro de 2020, convenceu vários lesados a transferir-lhe dinheiro para o pagamento dos carros ou das despesas administrativas, em negócios que nunca existiram.
A mulher, que há vários anos não declarava rendimentos à Segurança Social, terá conseguido apropriar-se de uma quantia total a rondar os 50 mil euros.
No início do julgamento, a arguida estava acusada pelo Ministério Público de 12 crimes de burla qualificada agravada, mas o coletivo entendeu condená-la por um crime de burla qualificada agravada, na forma continuada.
































