Sex, 16 Maio 2025

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Paulo Caldas e Rute Ouro de volta ao banco dos réus

cartaxocaldasourojulgamento

Paulo Caldas, ex-presidente da Câmara do Cartaxo, e a antiga vereadora Rute Ouro vão voltar a ser julgados em tribunal, desta vez acusados pelo Ministério Público (MP) de um crime de peculato, na forma continuada.

Em causa estão cerca de 605 mil euros que os arguidos terão usado sem cabimento legal para pagamentos a um assessor de Paulo Caldas, e para gratificações e subsídios ao comando dos Bombeiros Municipais do Cartaxo, entre 2005 e 2009.

A defesa do ex-autarca manifesta-se perplexa com a acusação, considera-a um absurdo e diz mesmo que os factos dela constantes não têm qualquer tipo de relevância penal, tendo em conta o crime de que está acusado.

O despacho de acusação do MP, a que a Rede Regional teve acesso, fundamenta-se praticamente por inteiro nas irregularidades detetadas pela Inspeção Geral das Autarquias Locais (IGAL) na última auditoria que realizou na autarquia.

Recorde-se que este relatório da IGAL já deu origem a um primeiro processo judicial em que Caldas e Rute Ouro foram acusados de denegação de justiça (o chamado caso Casa das Peles) e peculato de uso (pela utilização indevida de viaturas do município), e em que acabaram ambos absolvidos.

Pagamentos ilegais a Fernando Ramos

A primeira parte da acusação está relacionada com os pagamentos feitos a Fernando Ramos, o ex-presidente da Junta de Freguesia de Vale da Pinta, que acumulou esse cargo de eleito local com o de nomeado para adjunto do presidente para a Proteção Civil (entre dezembro de 2005 e junho de 2006) e depois de assessor de Paulo Caldas (de Agosto de 2006 a setembro de 2007).

Por estas funções, Ramos terá recebido mais de 22 mil euros, no total, dinheiro que o MP considera ter sido pago sem o mínimo suporte legal, uma vez que as competências do presidente da Câmara na área da Proteção Civil são indelegáveis, e que o mesmo não poderia ter mais um assessor, uma vez que já dispunha de chefe de gabinete, adjunto e secretário.

A contestação de Paulo Caldas, redigida pela Sociedade de Advogados Morais Leitão, Galvão Telles, Soares da Silva e Associados, salienta que Fernando Ramos, devida ao seu profundo conhecimento do concelho e competências na área da Proteção Civil, foi um elemento fundamental na ligação entre a Câmara e o corpo de bombeiros da cidade, que na altura enfrentava uma grande escassez de recursos humanos e não tinha quem pudesse assegurar os serviços que prestou à autarquia.

Pagamentos ilegais ao corpo de bombeiros

O despacho de acusação passa também em revista as remunerações, gratificações e subsídios de comando pagos a Mário Silvestre, David Lobato, Vítor Rodrigues e Vítor Reis, que foram escolhidos pelo executivo municipal para formar a estrutura de comando dos Bombeiros Municipais do Cartaxo após a demissão do anterior comandante, Paulo Catarino, em 2006.

Segundo o MP, estes pagamentos começaram a ser efetuados sem enquadramento legal logo após a escolha destes elementos e continuaram a ser processados mesmo depois da anulação de um concurso público para o preenchimento dos lugares no quadro dos bombeiros.

A título de outras gratificações, Paulo Caldas autorizou atribuições monetárias que rondam os 173 mil euros aos bombeiros, ao passo que Rute Ouro deu o seu aval ao pagamento de 330 mil euros, aproximadamente, entre novembro de 2005 e julho de 2008, para liquidação das chamadas horas extraordinárias

Neste caso, Paulo Caldas salienta que desconhecia que os pagamentos eram irregulares, uma vez que se limitou a seguir as regras para as gratificações e compensações que tinham sido aprovadas pela Assembleia Municipal do Cartaxo, durante vários anos consecutivos.

No que se refere aos quatro elementos escolhidos para o comando dos BMC, Caldas salienta que a nomeações foram feitas de forma precária, tendo em conta a necessidade de dotar a corporação de uma estrutura profissional, e que tudo tentou para legalizar esta situação, enquanto dirigiu a Câmara do Cartaxo.

A argumentação da defesa de Paulo Caldas, que acaba por ser extensível também à ação de Rute Ouro, considera que nunca o ex-autarca poderá ser condenado pelo crime de peculato, uma vez que há inexistência de factos que o provem, há inexistência de dolo, e não se verificou qualquer apropriação do dinheiro por parte dos arguidos.

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