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Pastor adventista acusado de violar menina em dia de aniversário

Mesmo estando a cumprir pena de prisão por crimes sexuais contra menores, Rolembergue Cruz, o antigo pastor da Igreja Adventista do Sétimo Dia de Tomar, vai regressar ao Tribunal de Santarém para ser julgado por um crime de violação agravada.


A vítima é a mesma menina que foi abusada pelo pedófilo durante seis anos, entre 2009 e 2015, e que terá sido violada com cópula efetiva no dia em que completou 13 anos de idade.
Esta nova acusação do Ministério Público (MP) nasce de uma certidão retirada do anterior processo judicial que, em junho de 2019, condenou Rolembergue Cruz a sete anos de cadeia por 24 crimes de abuso sexual de criança, cometidos sobre a filha de um casal de crentes com quem tinha relações de grande amizade.
Por vergonha, a vítima só relatou a violação efetiva durante as audiências de julgamento, que decorreram à porta fechada no Tribunal de Santarém, o que deu origem a uma nova investigação do MP.
Nesta nova Acusação, a que a Rede Regional teve acesso, o ex-pastor adventista é suspeito de ter ido buscar a menina à escola que frequentava, em Tomar, sabendo ser o seu aniversário.
De seguida, levou-a para o quarto da sua casa, onde a despiu depois de trancar a porta, e forçou-a a manter relações sexuais contra a sua vontade.
A vítima, que era virgem, acabou por conseguir libertar-se do predador e fugir do local, tendo sido este o episódio que marcou o afastamento definitivo entre o antigo pastor e a família da menina.
Para trás, ficaram seis anos de “atos sexuais de relevo”, segundo o que sublinha o Acórdão do primeiro processo, que deu como provado que o pedófilo, hoje com 60 anos, cometeu sobre a menina dentro da própria Igreja Adventista de Tomar, na garagem da sua casa, e na casa da avó da menor, onde se deslocava para lhe ministrar estudos bíblicos.
Aproveitando a ausência de adultos, Rolembergue Cruz apalpava-a em zonas íntimas, exibia-lhe o órgão sexual e pedia-lhe para meter a mão dentro das suas calças, entre outros atos de natureza sexual.
O arguido nega ter violado a menor, sustentando que se tratam de factos inventados por vingança, já durante o anterior julgamento, e alegadamente cometidos numa altura em que já tinha sido expulso do magistério na Igreja, não tendo já contatos com a família da vítima.

 

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