O Tribunal de Santarém aplicou uma pena de prisão efetiva a um homem que se apropriou ilicitamente de cerca de 66 mil euros da indemnização que a filha recebeu pela morte da mãe.
O arguido, de 43 anos, foi condenado a quatro anos de cadeia por um crime de furto qualificado, e já apresentou recurso da decisão para a Relação de Évora.
Este caso começa em abril de 2008, quando Adélia Rosa, que era varredora da Câmara de Alpiarça, morreu atropelada pelo camião de recolha do lixo a poucos metros de casa, na aldeia do Casalinho.
A mulher, na altura com 28 anos, era casada com o arguido, de quem tinha um casal de filhos menores, então com 11 e 3 anos.
No final de 2010, o Tribunal de Almeirim condenou a seguradora ao pagamento de 200 mil euros pela morte de Adélia, a dividir em partes iguais pelo marido e pelos dois descendentes diretos.
No atual processo, o Tribunal de Santarém deu como provado que o arguido se apropriou indevidamente da fatia que cabia à filha, que estava depositada numa conta bancária a que ela não tinha acesso por ser menor, e da qual levantou os cerca de 66 mil euros, como se fossem seus, durante quase dois anos.
Segundo o acórdão, a que a Rede Regional teve acesso, à exceção de um terreno que comprou por 5 mil euros e colocou em nome da filha, o arguido fez obras de ampliação na casa, e comprou dois BMW’s, um Mercedes, um Opel, dois camiões, e um trator e várias alfaias agrícolas, entre outras viaturas.
Para o coletivo de juízes, ficou provado que o pai não gastou o dinheiro em proveito da filha, que assim se viu espoliada da sua herança, e vive hoje em casa de familiares, numa situação de debilidade económica.
O condenado, que nunca teve um modo de sustento estável, tendo trabalhado esporadicamente na agricultura e na construção civil, foi ainda condenado ao pagamento de 64.500 euros à filha, a título de indemnização cível.
O tribunal entendeu não suspender a pena de prisão tendo em conta o seu cadastro criminal, de onde constam 13 condenações penais por furtos, ofensas à integridade física, violência doméstica e detenção de arma proibida, entre outros crimes.