As duas multas passadas aos Bombeiros Municipais de Santarém (BMS) por excesso de velocidade nos radares fixos de Lisboa, quando as ambulâncias seguiam em missão de socorro, com marcha de urgência assinalada, vão finalmente ser arquivadas.
A garantia foi dada esta sexta-feira, 27 de abril, durante contactos entre a corporação e a Polícia Municipal de Lisboa, onde além do arquivamento das duas multas e das outras 13 situações semelhantes que aguardavam decisão, foram acertados procedimentos futuros para este tipo de ocorrências.
Recorde-se que os BMS já receberam 15 notificações com pedidos de identificação de condutores de ambulâncias apanhados em excesso de velocidade nos radares fixos de Lisboa quando iam em missão de socorro, com dois dos condutores a serem multados em 120 euros, arriscando-se ainda a perder dois pontos na carta de condução.
Como a Rede Regional avançou em primeira mão, a 25 de abul, a primeira situação aconteceu no dia 5 de julho de 2017, na segunda circular, em Lisboa, em que uma ambulância que fazia a transferência interhospitalar de um doente com AVC, foi apanhada, às 04h03 da manhã, a 117 Km/hora, numa zona onde a velocidade máxima era 80 Km/h.
O transporte, entre o Hospital Distrital de Santarém e o de Santa Maria, estava devidamente oficializado pelo Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM, mas nem isso evitou que o condutor da ambulância recebesse a multa, com 15 dias para pagar.
Cerca de três semanas depois, a 24 de julho, a mesma ambulância, conduzida por outro bombeiro, foi apanhada a 80 Km/h na avenida Almirante Reis, também em Lisboa, numa zona em que a velocidade máxima é de 50 Km/h.
Também aqui se tratava de uma transferência interhospitalar em que foi acionada a chamada Via Verde AVC, neste caso entre os hospitais de Santarém e São José. Era meia noite e 21, o serviço tinha a chancela do CODU, mas, apesar da entrega de toda a documentação, a multa foi passada ao condutor.
Refira-se que o artigo 64 do código da estrada que diz que os veículos em serviço de urgência / emergência, assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, devendo respeitar as ordens dos agentes reguladores de trânsito, não podendo, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via.
Até há pouco tempo, quando uma ambulância era multada por excesso de velocidade, bastava informar a ANSR de que o condutor ia em emergência médica e pedir o arquivamento do processo, o que era usualmente deferido.
Com a automatização de procedimentos por parte da Polícia Municipal de Lisboa, o processo complicou-se até á saída das reportagens sobre este caso denunciado pelo nosso jornal mas, ao que tudo indica, as autoridades encontraram finalmente uma forma de solucionar o que parecia ser uma verdadeira aberração procedimental.