O Tribunal de Santarém vai julgar uma mulher que terá enganado o Estado e a Segurança Social durante 27 anos, ao receber uma pensão social de invalidez em nome de uma pessoa que não existe.
Segundo a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP) de Santarém, a arguida registou-se na Conservatória do Registo Civil de Coruche em 1987, com uma identidade falsa, tendo obtido um bilhete de identidade em nome dessa pessoa.
Posteriormente, requereu junto da Segurança Social a atribuição de uma pensão social de invalidez e levou uma mulher sua conhecida, já portadora de uma deficiência e beneficiária de uma pensão, a uma Junta Médica, que lhe atribuiu uma incapacidade permanente e, em consequência, o deferimento do pagamento da pensão.
Até 2014, ano em que o esquema foi descoberto, o valor do prejuízo causado à Segurança Social ronda os 54 mil euros.
A arguida está acusada pela prática de um crime de burla tributária, três crimes de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida, que foi encontrada na sequência de buscas domiciliárias à residência da arguida.
Durante as buscas, foram também encontrados um bilhete de identidade falso e uma caderneta bancária onde eram efetuados os pagamentos da pensão.
Na residência do filho da burlona, também foi encontrada uma arma proibida, sendo que este foi constituído arguido e acusado pela prática de um crime de detenção de arma proibida.