O Tribunal de Santarém deu como provado que a arguida, de 66 anos e doente bipolar, atuou no quadro de um surto psicótico, e considerou-a como inimputável.
Como medida de segurança, e tendo em conta a gravidade dos seus atos, o coletivo de juízes determinou o seu internamento compulsivo numa instituição pelo período de 3 a 10 anos, mas substituiu a pena pelo acompanhamento psiquiátrico permanente, em liberdade.
Em outubro de 2021, a arguida deslocou-se de Macedo de Cavaleiros, onde reside, até Coruche, onde começou por incendiar um caixote do lixo, destruiu uma carrinha pick-up avaliada em 32 mil euros, e tentou explodir um depósito de botijas de gás, num posto de combustível.
O Acórdão refere que as botijas só não explodiram por mera sorte, uma vez que o material que a mulher usou para provocar o incêndio apagou-se sozinho, quando a incendiária seguiu viagem para um parque de estacionamento, onde deitou fogo à carrinha de uma empresa de construção civil.
A mulher seguiu o seu caminho até perto da aldeia da Fajarda, onde, pelas 7 horas da madrugada, tentou incendiar um terreno florestal na berma da EN114-3, mas foi apanhada em flagrante por populares que a retiveram até à chegada da GNR de Coruche.