Segundo o Comando Distrital de Santarém, após um polícia ter presenciado algumas manobras irregulares com a viatura que conduzia, a mulher foi abordada e, por apresentar evidentes sinais de se encontrar influenciada pelo álcool, foi-lhe ordenada a submissão aos testes legalmente previstos para a detecção do estado de influenciado pelo álcool ou substâncias psicotrópicas, tendo a mesma recusado.
Nas duas detenções anteriores, a mulher já tinha sido apanhada a conduzir em estado de embriaguez, encontrando-se presentemente em período de cumprimento de uma injunção (proibição de condução de veículos a motor), aplicada pelo Tribunal de Torres Novas.
A detida foi constituída arguida e sujeita a Termo de Identidade e Residência, sendo presente à autoridade judiciária competente.
































