A Decisão Instrutória do processo, lida esta quinta-feira, 28 de outubro, mantém praticamente na íntegra a Acusação inicial do Ministério Público (MP), que imputa ao ex-autarca dois crimes de participação económica em negócio e três de prevaricação de titular de cargo político.
Também arguido neste processo, António Duarte, o arquiteto que Moita Flores trouxe de Cascais para Santarém para assumir funções de diretor do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente (DGUA), vai responder três crimes de prevaricação de titular de cargo político, mas viu cair as acusações de abuso de poder, que entretanto prescreveram.
Recorde-se que este processo refere-se às obras realizadas pela A. Machado & Filhos (que foi declarada insolvente em 2014), sem qualquer procedimento contratual e por ajuste direto, quando os valores em causa obrigariam a abertura de concurso, bem como à ação administrativa que o município perdeu em Tribunal, obrigando ao pagamento de cerca de 1,6 milhões de euros à empresa, por não ter apresentado contestação.
Em sede de Instrução, Moita Flores pediu a nulidade da Acusação, mas a juíza Ana Margarida Fernandes considerou existirem provas indiciárias suficientes para sentar o escritor e atual comentador televisivo no banco dos réus, não existindo ainda data para o julgamento.
Este processo teve origem numa denúncia apresentada pela Câmara de Santarém, já liderada por Ricardo Gonçalves, contra o seu antecessor, depois do Tribunal Administrativo condenar a autarquia a pagar 1,6 milhões de euros à empresa por aceitamento tácito do valor peticionado, sem apresentar contestação.
Defesa de Moita Flores apresenta queixa-crime contra Ricardo Gonçalves
À saída do tribunal, Ricardo Sá Fernandes, advogado de Moita Flores, disse que a defesa vai apresentar queixa-crime contra os responsáveis da autarquia que sucederam ao seu constituinte, com Ricardo Gonçalves como presidente do executivo.
Mesmo sendo contrária às suas pretensões, Sá Fernandes considera que a Decisão Instrutória retira ao ex-autarca as responsabilidades criminais “naquele que é o ato mais grave do processo”, neste caso, a não contestação da ação interposta pela A. Machado & Filhos, e que valeu ao município o pagamento de uma indemnização de cerca de 1,6 milhões de euros, hoje superior a 2 milhões de euros devido aos juros de mora.
“Está expressamente dito que a responsabilidade pela falta de contestação tem a ver com problemas que surgiram na Câmara de Santarém após a saída de Moita Flores”, explicou o advogado, adiantando que a defesa apresentou um requerimento a pedir a extração de uma certidão dessa parte para enviar ao MP.
A queixa-crime será contra “as pessoas que lhe sucederam na Câmara, para que fique claro quem são os responsáveis por essa omissão gravíssima da não contestação da ação”, acrescentou Sá Fernandes.
Em relação ao facto do seu cliente não ter sido despronunciado por este crime, Sá Fernandes explicou que o Tribunal decidiu manter a acusação por Moita Flores “ter adotado uma solução diferente daquela que o tribunal considerou a mais correta”, neste caso, a constituição de uma Comissão Arbitral para decidir sobre o diferendo entre a autarquia e a empresa de construção, “mas retira-lhe as responsabilidades criminais na não contestação da ação”.
Esta é uma das questões mais complexas da Acusação, pois Moita Flores, poucos dias antes do final do prazo e num período em que não estava ao serviço da autarquia, deu ordens para que este processo referente à A. Machado & Filhos transitasse do escritório do advogado António Montalvo, que tratava de todo o contencioso da Câmara, para a responsabilidade do advogado Pires Teixeira, profissional em quem depositava bastante confiança.
Ora, o próprio Pires Teixeira, segundo a Decisão Instrutória, a que a Rede Regional teve acesso, refere que não recebeu ordens para contestar a ação, mas sim para chegar a acordo, vindo daí a hipótese de se criar uma Comissão Arbitral.
Atual presidente da Câmara diz-se absolutamente tranquilo
Contatado pela Rede Regional, Ricardo Gonçalves mostra-se absolutamente tranquilo em relação a qualquer queixa-crime que venha a ser apresentada contra si ou contra a autarquia que lidera.
“Quanto ao aspeto particular da não contestação da ação”, o atual presidente da Câmara de Santarém sublinha que o tribunal também “considerou que o anterior presidente manobrou de forma a provocar a impossibilidade da ação ser contestada, mesmo com a criação de uma comissão arbitral, de modo a conseguir o intento de beneficiar A. Machado & Filhos com pagamentos indevidos”.
Ricardo Gonçalves lembra ainda que “o tribunal salientou que a circunstância de o anterior presidente estar suspenso nas suas funções em vários momentos relevantes, não o inibiu de tentar controlar o decurso dos eventos para assegurar que conseguia os seus intentos, que eram beneficiar indevidamente a referida empreiteira em prejuízo do interesse público a cargo da Câmara Municipal”.
Em conclusão, para o autarca, “a decisão proferida pelo Tribunal de Instrução Criminal de Santarém é clara e fundamentada, confirmando em despacho de pronúncia todos os crimes de que vinha acusado o anterior presidente da Câmara”.





























