Segundo a Procuradoria da Comarca de Évora, cujo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) investigou o assunto, “tais crimes decorrem de factos praticados entre os anos de 2009 e 2011, no âmbito do exercício das respetivas funções, delas se aproveitando os arguidos”.
Em causa estão em causa factos praticados pelos arguidos e relacionados com a realização de obras nas instalações da antiga Escola Prática de Cavalaria de Santarém. Segundo a Procuradoria, “por um lado, tais obras não foram precedidas de procedimento contratual” e, por outro, Moita Flores “assinou documentação correspondente a uma cessão de créditos da empresa construtora a um banco, nos quais vinculava o Município a pagar duas faturas emitidas pela construtora, nos valores de € 300 000,00 e € 200 000,00, sem que as despesas em causa correspondessem a qualquer cabimento, compromisso ou decisão de adjudicação”.
A acusação o objetivo das alegadas ilegalidades era “viabilizar pagamentos à construtora que se encontrava a realizar as obras e uma vez que os mesmos não podiam ser efetuados diretamente pelo Município”.
Moita Flores e o funcionário poderão ainda requerer a abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento.
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