A mulher está a ser julgada pelo Tribunal de Santarém pela prática de sete crimes, um de homicídio por negligência grosseira, quatro de ofensa à integridade física por negligência (um deles grave), um de condução perigosa de veículo e outro de omissão de auxílio, por se ter posto em fuga alegadamente depois de arrastar uma das vítimas para seguir marcha.
Para a procuradora do Ministério Público (MP), a prova produzida em julgamento confirmou os factos constantes da acusação, nomeadamente que, na madrugada de 20 de maio de 2018, a mulher, agora com 30 anos, colheu os peregrinos de costas, do lado contrário àquele em que circulava, depois de ter saído de uma festa, na qual tinha consumido bebidas alcoólicas e canábis, apesar de estar a tomar medicamentos para a depressão.
O MP pediu, ainda, ao Tribunal que considere provado o crime de omissão de auxílio, bem como a alegação de que a arguida parou, saiu da viatura e arrastou a vítima que veio a ficar paraplégica, para poder seguir marcha, apesar de a testemunha que, na fase de inquérito, havia relatado esse episódio, ter dito hoje ao Tribunal não se recordar de tal ter acontecido.
Os mandatários das vítimas e dos familiares do peregrino que morreu no local corroboraram o pedido de prisão efetiva, criticando, em particular, a “frieza que choca” de sair, arrastar uma das vítimas e seguir marcha.
Para os advogados, o arrependimento manifestado pela arguida foi “formal”, não estando “interiorizado”, pois “nunca cuidou em saber das vítimas” e aparenta estar mais preocupada com o que lhe vai acontecer no âmbito do processo.
Numa declaração final, emocionada, a mulher reafirmou não se recordar do que aconteceu naquela noite e disse nunca ter contactado com as vítimas porque a sua primeira advogada lhe disse que podia ser considerado “uma afronta”, mas que “não há um dia” em que não pense no que aconteceu.
Uma das advogadas das vítimas declarou-se “chocada” por a mulher, bombeira de profissão, conduzir ambulâncias de transporte de doentes, mesmo sabendo o que aconteceu.
No seu depoimento, a arguida disse ter regressado aos bombeiros há apenas um ano, depois de procurar “muita ajuda”, colocando no apoio que dá a doentes que fazem hemodiálise uma forma de “fazer o melhor”.
A advogada de defesa da arguida afirmou que, da prova produzida, ficou a “dúvida” sobre a forma como ocorreu o acidente e mesmo sobre se seria a arguida que conduzia a viatura ou se viajava sozinha ou acompanhada, refutando a alegação de “frieza” do seu comportamento, pois “ninguém sabe como foi”.
“Tudo o que aconteceu naquela noite é um mistério”, disse, considerando existirem “dúvidas insanáveis” sobre como tudo aconteceu.
A advogada pediu que, mesmo que o Tribunal entenda pela condenação a pena de prisão, que esta seja suspensa, já que a mulher não tem antecedentes e trabalha de forma “honesta”, criando um filho menor em regime de guarda partilhada.
A mulher foi detida ao início da manhã de 20 de maio de 2018 depois de ter embatido com a viatura no separador central da A23 junto às portagens de acesso à A1, percurso que fez em contramão, tendo hoje o militar da GNR que investigou o atropelamento afirmado que os fragmentos recolhidos no local pertenciam à viatura.
O presidente do coletivo de juízes, Sérgio Sousa, marcou a leitura do acórdão para o próximo dia 11 de novembro.