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Ministério Público pede condenação de Sousa Gomes

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O Ministério Público (MP) pediu a condenação de Joaquim Sousa Gomes, o ex-presidente da Câmara Municipal de Almeirim, que está a ser julgado no Tribunal de Santarém por quatro crimes de prevaricação.

Nas alegações finais, que decorreram esta segunda-feira, 16 de novembro, a Procuradora do MP considerou ter ficado provado que Sousa Gomes passou por cima de indicações dos técnicos da autarquia para autorizar licenciamentos de obras em zonas onde a construção não era permitida, dando origem a violações ao Plano Diretor Municipal (PDM) do concelho.

A magistrada condenou ainda a atitude do ex-autarca em tribunal, por este ter dito que “os fins justificavam os meios”, e criticou-o pelo seu “apego ao poder”, onde, enquanto presidente de Câmara durante 23 anos (de 1990 a 2013), não ficaria obrigado ao cumprimento da lei.

Para o MP, o arguido pode não ter agido com o propósito de beneficiar ou prejudicar alguém diretamente, mas o certo é que “alguém terá beneficiado com o desrespeito à legislação vigente”, vindo da sua conduta.

Defesa pede absolvição

Na opinião da defesa, Sousa Gomes nem deveria estar a ser julgado pelo crime de prevaricação, pois o que está em causa neste processo, segundo o seu advogado, são “irregularidades urbanísticas”.

Para que se verifique o crime de prevaricação, terá que existir o propósito direto de beneficiar ou prejudicar alguém, considerou o seu advogado, acrescentando que, neste caso em concreto, ficou não só provado que o ex-autarca não obteve qualquer vantagem patrimonial para si próprio, como defendeu sempre o interesse público do concelho de Almeirim.

A defesa de Sousa Gomes pediu ao coletivo de juízes a aplicação do princípio “in dubio pro reu”, e solicitou que se levasse em consideração a idade e o estado de saúde atual do arguido.

A leitura do acórdão ficou marcada para a manhã do dia 21 de dezembro.

Em defesa da honra

Para o outro arguido neste processo, Manuel Agudo, o MP pediu também a condenação, considerando terem ficado provados os dois crimes de falsificação de documento de que está acusado.

Usando da palavra já no final das alegações finais, o engenheiro civil disse ao coletivo de juízes que se limitou a assinar dois termos de responsabilidade julgando que os processos de obras cumprissem todos os normativos legais, pelo que não compreende a razão de estar a ser acusado de um crime.

Manuel Agudo lembrou ainda que decidiu vir a julgamento para defender a sua honra, e que, em mais de 30 anos de carreira, nunca tinha sido acusado de nada, pelo que não existe qualquer razão para deixar manchar a reputação em “dois processos irrisórios”.

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