Dom, 3 Dezembro 2023

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Ministério Público sem provas para condenar ex-autarca

O Ministério Público (MP) pediu a não condenação do ex-presidente da Câmara do Cartaxo, Paulo Varanda, e dos restantes três arguidos pelo crime de participação económica em negócio, no processo sobre a polémica adjudicação de um contrato de prestação de serviços de limpeza a empresas de marketing e publicidade.


Nas alegações finais, que decorreram na manhã desta segunda-feira, 19 de setembro, o Procurador da República “disse não se sentir confortável para pedir a condenação dos arguidos”, tendo em conta a pouca ou nenhuma prova que se fez durante o julgamento em relação aos factos descritos na Acusação.

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Em causa estava a celebração de um contrato de prestação de serviços de limpeza assinado entre a empresa municipal RUMO2020, na altura presidida por Mário Silvestre, e a empresa do publicitário Paulo Carvalho, que por sua vez cedeu a execução dos trabalhos a outro empresário do ramo, Ernesto Nobre, por 55 mil euros, sem que os serviços tivessem sido prestados.
Segundo o Procurador, apesar da “estranheza” que parece subsistir em relação à natureza do contrato, tendo em conta o objeto social das empresas contratadas, não foi feita “prova cabal” de que o mesmo não terá sido efetivamente cumprido.
Uma das testemunhas, Fernando Ramos, ex-presidente e ex-funcionário da RUMO2020, disse mesmo em tribunal que o mesmo foi efetivamente executado, tendo visto pessoal de uma empresa de Ernesto Nobre a efetuar trabalhos de limpeza do espaço público.
Os advogados de defesa não só concordaram com a posição do MP, como sublinharam que também caiu por terra a segunda tese em que assentava a Acusação: a de que os arguidos eram todos amigos e que agiram em conluio para lesar os cofres da Câmara do Cartaxo.
O único arguido que prestou declarações, Mário Silvestre, disse claramente que nem sequer conhecia Paulo Carvalho, o empresário com quem assinou o contrato, bem como não resultou provado que os restantes envolvidos se conhecessem previamente.
Os advogados dos arguidos lamentaram também que este processo tivesse chegado a julgamento, considerando que os factos em discussão são uma pequena parte de uma grande investigação a negócios e contratos celebrados pela Câmara do Cartaxo, e que acabaram todos arquivados, curiosamente, por falta de provas.
Os arguidos estão a responder pelo crime de participação em negócio, estando Paulo Varanda também acusado de um crime de peculato pelo desaparecimento do seu computador pessoal que usava enquanto autarca.
A leitura do acórdão ficou marcada para 10 de outubro.

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