Um militar da GNR de Rio Maior foi considerado culpado de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada que lhe valeram uma condenação a 2 anos de prisão, com pena suspensa, na segunda-feira, 11 de Março.
O guarda, Ilídio Lázaro, foi julgado no tribunal da cidade por ter agredido e usado de força excessiva em duas ocorrências em que a GNR da cidade foi chamada com urgência para intervir em situações de violência doméstica que se estavam a desenrolar.
Na primeira delas, em Julho de 2010, a patrulha deslocou-se a uma residência em Casais da Lagoinha, onde um homem estava a provocar distúrbios no interior, a ameaçar a mulher e o pai, e ainda tentou agredir os militares com um martelo de ferro.
Os guardas tiveram que recorrer à força para o dominar e algemar, tendo o tribunal dado como provado que Ilídio Lázaro desferiu quatro socos na cara do homem já com ele imobilizado no chão, e considerado que se tratou de "um grave abuso de autoridade", nas palavras do juiz-presidente do coletivo.
Ilídio Lázaro, que vai recorrer do acórdão, negou durante as sessões de julgamento a autoria de qualquer agressão gratuita, mas acabou condenado com base nos relatos do pai e da esposa do agressor.
Alcoólico ameaça mulher com faca
Na segunda situação em julgamento, que ocorreu em Outubro de 2011, a GNR de Rio Maior foi chamada a um apartamento onde um marido alcoólico estava a ameaçar com uma faca a própria mulher, e que se escondeu atrás dos militares assim que estes chegaram ao local.
O marido veio então no seu encalço, tendo sido impedido por Ilídio Lázaro, que, segundo o acórdão, fez novamente uso de força excessiva ao dar-lhe um murro e um pontapé que o fez cair em cima de umas bicicletas.
Na leitura do acórdão, o juiz-presidente salientou que a prova produzida em relação aos atos praticados pelo militar "é forte" e que "não deixa qualquer dúvida em relação ao seu comportamento inadequado a um agente da autoridade devidamente uniformizado".
"O que se espera dos elementos da GNR é que protejam os cidadãos em qualquer situação, e não que atuem como justiceiros", considerou.
Também neste caso, Ilídio Lázaro, que está em funções na GNR há mais de 20 anos e é descrito pelos seus superiores hierárquicos como "responsável, assíduo e diligente", negou a autoria dos factos que lhe foram imputados.
Maridos violentos também foram julgados
Os dois homens que apresentaram queixa-crime contra Ilídio Lázaro também foram arguidos neste processo, tendo em conta o seu envolvimento nos dois episódios em que ocorreram os factos.
João Domingos, de 36 anos, começou a ser julgado por um crime de ofensa à integridade física na forma consumada, outro na forma tentada, um crime de resistência e coação sobre funcionário e três de ameaça aos agentes da autoridade; acabou condenado a 10 meses de prisão, com pena suspensa por um ano, apenas pelo crime de resistência e coação sobre funcionário.
Sérgio Costa, também de 36 anos, estava acusado de um crime de ofensa à integridade física, dois de injúria e um de dano; apanhou 7 meses de prisão em cúmulo jurídico, suspensos por um ano, por injúria agravada e dano.
Em termos de indemnizações cíveis, o militar foi ainda condenado ao pagamento de 1.000 euros a Sérgio Costa e a 1.500 euros a João Domingos.