O coletivo de juízes do Tribunal de Santarém deu como provado que houve relações sexuais entre os dois, mas com o consentimento da mulher, que, apesar de estar bastante embriagada, não estava inconsciente e sabia o que estava a fazer.
Os factos remontam a novembro de 2019, no final de uma festa que decorreu na cafetaria do CTA, regada com grandes quantidades de álcool, e onde estiveram presentes o arguido, de 29 anos, e a queixosa, de 22 anos.
Pouco antes da meia noite, a mulher ficou maldisposta devido aos efeitos do álcool e tentou caminhar sozinha para os seus aposentos na camarata feminina do quartel, tendo acabado por cair inconsciente no relvado em frente ao alojamento.
A queixosa foi então conduzida ao seu quarto por dois colegas militares, que a deixaram a dormir na cama, antes de ter aparecido o arguido, e de terem mantido relações sexuais.
Na manhã seguinte, a mulher queixou-se à Polícia Judiciária Militar (PJM) de ter sido abusada sexualmente, pois disse ter acordado com uma sensação estranha e suja no corpo, com uns “boxers” masculinos no quarto, e sem se lembrar do que se passou na noite anterior.
Logo no momento em que foi detido, o 1º cabo admitiu ter passado parte da noite com a soldado, mas negou sempre ter abusado sexualmente dela, que estava acordada e consentiu o envolvimento.
Num julgamento que decorreu à porta fechada, o arguido respondeu por um crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, tendo o coletivo de juízes considerado que não o praticou nos moldes descritos na Acusação do Ministério Público (MP).
O 1º Cabo foi ainda absolvido do pagamento de uma indemnização cível de 30 mil euros, deduzida pela mulher, que entretanto mudou de funções, mas continua a prestar serviço no CTA de Alcochete.






























