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Mega processo de fraudes com empresas acaba em absolvições

O megaprocesso que começou com 16 arguidos e quatro sociedades acusadas dos crimes de associação criminosa e burla qualificada acabou com 15 absolvições, 14 delas para os acusados e uma para uma das empresas envolvidas na alegada rede criminosa.


Apesar de dar como provada a “dinâmica negocial” que levou à construção da Acusação por parte do Ministério Público (MP), durante o julgamento não foi possível provar o envolvimento dos arguidos nos negócios que lesaram dezenas de empresas, segundo a Agência Lusa.
O coletivo de juízes do Tribunal de Santarém deu como provadas todas as transações descritas na decisão instrutória, os prejuízos patrimoniais daí decorrentes e as entregas dos montantes aos arguidos, confirmados numa perícia.
Contudo, o depoimento da responsável pela perícia, que disse em Tribunal não ser possível estabelecer com segurança uma relação com os arguidos, fez cair tudo “como um castelo de cartas”, disse a presidente do coletivo.
De acordo com a Lusa, em causa no processo estava a alegada criação, em 2015, de uma organização criminosa que, até final de 2018, terá criado e usado várias sociedades para a prática de burlas e manobras fiscais, de modo a gerar “proveitos patrimoniais de forma fácil” a um número crescente de indivíduos, quase todos amigos ou conhecidos do principal arguido.
As cerca de 20 sociedades criadas adquiriam artigos a empresas que atuavam no mercado, entregando cheques pré datados (a 30 ou 60 dias) no momento da entrega da mercadoria, a qual vendiam nos dias seguintes, desaparecendo de seguida do local onde havia sido feita a entrega e desativando contactos.
Os arguidos tinham ligações às sociedades, que tinham uma atividade irregular, nomeadamente incumprindo as obrigações fiscais, mas o Tribunal considerou não ter sido produzida prova do seu envolvimento nos negócios fraudulentos que foram praticados.
“Foi alguém, mas não sabemos quem”, afirmou a juíza Raquel Rolo, salientando que “para haver condenação tem de haver certeza de que há atividade criminosa”.
Para o Tribunal, os arguidos beneficiaram da “incapacidade da investigação”, fragilidade que a Procuradora do Ministério Público admitiu nas suas alegações, proferidas em 27 de abril, ao reconhecer “vicissitudes” na investigação que levou à acusação.
A Procuradora disse, na altura, estar “convicta” de que os arguidos se concertaram para desenvolver a atividade descrita na acusação e na pronúncia, de criação de sociedades que adquiriam mercadorias a empresas do mercado, às quais pagavam com cheques sem cobertura, ficando com o dinheiro da venda dos produtos e tornando-se incontactáveis.
O Tribunal determinou a cessação de todas as medidas de coação e a devolução dos bens apreendidos aos arguidos, julgando, ainda, improcedentes os pedidos de indemnização.

 

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