A sentença, proferida a 28 de maio no Juízo Local Criminal de Ourém, deu provimento à acusação deduzida pelo Ministério Público, que defendia que entre janeiro e outubro de 2014, período de tempo durante o qual, a pretexto de não lhe ser permitido emitir atestados médicos para renovação de carta de condução no centro de saúde, o arguido solicitava para si próprio 20 euros por cada atestado que emitia na sua clínica privada, deixando tal documento no centro de saúde onde cobrava aquela quantia a cada utente, à revelia do centro. Estava ainda acusado de ter emitido um atestado sem ter consultado ou sequer visto o utente, a pedido de uma escola de condução.
Segundo a Procuradoria da Comarca de Santarém, “as penas judicialmente decretadas foram de 12 meses de prisão, substituída por 360 dias de multa à razão diária de 6 euros, num total de 2.160 euros quanto ao primeiro crime e, pela prática de um crime de atestado falso, na pena de 140 dias de multa, num total de 840 euros”.
Na sentença, que ainda não transitou em julgado, estando em curso prazo para eventual recurso, foi ainda declarada perdida a favor do Estado a quantia de 60 euros, montante do ganho ilegítimo demonstrado, obtido pelo arguido em 2014.