A leitura do acórdão do processo conhecido pelo caso da "Camorra" de Abrantes foi esta quinta-feira, 28 de novembro, adiada para o próximo dia 5 de dezembro, às 16h30.
Associação criminosa, extorsão na forma continuada, coação, dano, ofensas corporais e ameaça agravada são os crimes de que estão acusados sete arguidos, com idades entre os 19 e os 52 anos.
Nesta sessão, o juiz presidente do coletivo que está a julgar o caso proferiu um despacho de alteração à qualificação dos factos constantes na acusação, apurados durante as audiências de julgamento.
Neste sentido, um dos advogados de dois dos arguidos não prescindiu do prazo legal para avaliar o despacho, o que motivou o adiamento da leitura do acordão.
Segundo o despacho de acusação, a que a Rede Regional teve acesso, o MP sustenta que o grupo se constituiu como “estrutura organizada” em 2000, ano em começaram a exigir a vários proprietários de estabelecimentos comerciais da cidade “quantias não inferiores a 50 euros, bem como géneros alimentares e outras mercadorias” (tabaco e bebidas, sobretudo), em troca de “proteção”.
A maioria das vítimas pagava em silêncio, perante as sucessivas ameaças de morte ou de vandalização dos seus estabelecimentos.
“A obtenção dos valores monetários desta forma ficou conhecida por «camorra»", considera o MP, acrescentando que as quantias assim obtidas foram “distribuídas pelos vários elementos do grupo”.
Apesar de levar sete arguidos a julgamento, o próprio MP reconhece que não conseguiu identificar e deduzir acusação contra todos os elementos envolvidos neste esquema.































