Qua, 21 Maio 2025

PUB

PUB

PUB

PUB

PUB

PUB

PUB

Siga o nosso canal de WhatsApp e fique a par das principais notícias.

Jovens condenados por inventar assalto à mão armada

santaremtribunalfotoutilentradagente

Dois jovens que se fizeram passar por vítimas de um roubo com arma de fogo que nunca ocorreu, em Benavente, foram condenados no Tribunal de Santarém por dois crimes de denúncia caluniosa.

Bruno C., de 24 anos, apanhou três anos e seis meses em cúmulo jurídico, ao passo que André S., de 28, foi condenado a dois anos e quatro meses, tendo o coletivo de juízes decidido suspender a execução da pena a ambos.

No entanto, e para evitar a prisão, os arguidos vão ter que pagar solidariamente 22 mil euros de indemnização cível a um dos homens que acusaram falsamente de os ter assaltado, e que esteve um total de sete meses e 11 dias em prisão preventiva e domiciliária devido à mentira que inventaram.

Recorde-se que o caso remonta a 2012, e começou depois dos arguidos terem sido enganados por dois vendedores ambulantes num negócio que envolvia a aquisição de telemóveis topo de gama na chamada “candonga”.

À procura de vingança, Bruno C. e André S. formalizaram queixa-crime por roubo no posto da GNR de Benavente, onde contaram aos militares que ficaram sem 300 euros depois de terem sido abordados na rua por dois indivíduos que não conheciam, e que lhes apontaram uma pistola.

Por se tratar de crime com armas de fogo, o inquérito passou para a alçada da PJ, que, no decurso da investigação, chamou os jovens às suas instalações, em Lisboa, em duas ocasiões.

Na primeira, os queixosos identificaram os supostos assaltantes através de fotografias, ao passo que, na segunda vez, confirmaram mesmo a sua identidade através de um reconhecimento presencial.

Em março de 2013, perante as provas recolhidas pela Judiciária, um dos supostos assaltantes, que já tinha cadastro criminal, foi colocado em prisão preventiva e posteriormente em prisão domiciliária, a aguardar julgamento.

O lesado deduziu um pedido de indemnização cível de 67 mil euros, por dano patrimoniais e não patrimoniais, tendo o coletivo de juízes do Tribunal de Santarém decidido atribuir-lhe 22 mil euros.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Notícias Relacionadas

PUB

PUB

PUB

PUB

PUB

PUB

PUB