Um imigrante polaco vai cumprir 6 anos e 6 meses de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, pelos crimes de violação, violência doméstica e maus tratos, cometidos sobre a própria esposa em Coruche, onde o casal residia desde 2003.
Considerando-o extemporâneo, por apresentado fora de prazo, o Tribunal da Relação de Évora recusou o recurso apresentado pelo arguido e confirmou a decisão de 1ª instância do Tribunal de Coruche, proferida em Junho de 2012.
No recurso, o imigrante, que tem problemas crónicos de alcoolismo e sofre de epilepsia, pedia uma redução da pena alegando razões culturais, uma vez que o sistema penal da Polónia não sanciona a violação conjugal.
Tendo vivido no seu país de origem até aos 38 anos, o arguido argumentou que não tinha consciência da gravidade dos atos que cometeu, acrescentando mesmo que os praticava porque a companheira com quem vivia desde 1989 (ainda no seu país de origem) se recusava frequentemente a manter relações sexuais.
Segundo a recurso, o arguido agiu sem consciência da culpa, uma vez que o sistema judicial polaco permite que um homem abuse da sua mulher a fim de preservar o casamento ou para o próprio bem estar da mulher.
A defesa não contestou a aplicabilidade da condenação, à luz do direito português, mas sim a sua duração e as penas de prisão parcelares aplicadas a cada crime: 2 anos e 9 meses de prisão por um crime de violência doméstica, 3 anos e 6 meses de prisão por um crime de violação, e 2 anos e 6 meses por cada um dos crimes de maus tratos, o que, em cúmulo jurídico, se traduz na pena única de 6 anos e 6 meses.