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Idoso morre por falta de assistência em lar ilegal

O Tribunal de Santarém vai começar a julgar duas mulheres, mãe e filha, por não terem levado ao hospital ou contatado um médico para assistir um idoso que faleceu no lar ilegal que exploravam, na Póvoa da Isenta.

O caso remonta a 10 de dezembro de 2021, quando a proprietária notou que a vítima mortal, que tinha 83 anos, estava doente, mas não acionou quaisquer meios para assegurar os cuidados de saúde de que necessitava.

Ao invés, dois dias depois, telefonou para os familiares dos utentes que acolhia a exigir o pagamento da mensalidade, tendo informado uma neta que o homem já se encontrava bastante debilitado.

Logo na manhã do dia seguinte, 13 de dezembro, uma bisneta entregou 1.040 euros à proprietária, que não a deixou entrar com a desculpa que estava a ser feita a higiene, mas garantiu-lhe que já tinha contatado um médico para se deslocar à residência.

Pelas 11 horas, a mulher percebeu que a vítima tinha falecido e acabou por informar a família, que se deslocou ao local e foi novamente impedida de entrar no lar.

Os meios de socorro só se deslocaram à Póvoa da Isenta após um familiar ter ligado para o 112, tendo o óbito sido declarado no local pela equipa da VMER de Santarém.

O Ministério Público (MP) considera que a morte do homem, que faleceu de cardiopatia associada a broncopneumonia aguda, teve como causa a falta de cuidados médicos e acusa mãe e filha, enquanto gerentes do lar ilegal, de um crime de maus tratos agravado pelo resultado morte.

A Acusação, a que a Rede Regional teve acesso, salienta ainda que a residência não tinha condições de funcionamento a nível de recursos humanos, médicos ou de enfermagem, e que o idoso, que entrou autónomo no lar, estava acamado e sem mobilidade ao fim de dois meses.

Moradia

O imóvel na Póvoa da Isenta foi comprado pelas arguidas em 2009, como casa de habitação, tendo passado a funcionar como residência de acolhimento de idosos, conhecida localmente como “A Casa da Zezinha”, a partir de março de 2021.

Responsabilidade

O MP considera que as arguidas, estando 24 horas por dia na casa, são as únicas responsáveis por assegurar a prestação de cuidados de higiene, alimentação e assistência de saúde e médica aos utentes.

400 euros

As proprietárias cobravam entre 300 a 400 euros por mês às famílias de cada utente, valor que duplicava nos meses em que recebiam subsídios de férias e Natal.

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