No decorrer da ação de fiscalização, enquanto o indivíduo procurava os seus documentos pessoais, a patrulha da GNR de Tomar detetou que trazia consigo não só uma arma de fogo dissimulada e proibida, bem como uma caixa de munições de calibre .22.
O homem já foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Ministério Público do Tribunal Judicial de Tomar.