Segundo o protocolo, a Câmara cede à GNR “em regime de comodato, um veículo do tipo quadriciclo (moto4), com as especificações técnicas adequadas ao tipo de atividades a desenvolver, sendo ainda cedidos dois capacetes, dois extintores de 6 quilos e uma mala que será fixa ao quadriciclo”.
Estes meios, segundo explica a Câmara, vão “permitir a deslocação da GNR a locais e terrenos de difícil acesso, ficando esta entidade responsável por assegurar a realização das ações de dissuasão, vigilância e fiscalização de comportamentos de risco que podem culminar em incêndios rurais”.































