A guarda foi alertada por uma denúncia relacionada com a descarga ilegal de resíduos, tendo os militares encetado diligências afim de identificar os possíveis locais onde poderia estar a ser efetuada a descarga. No decorrer dessas diligências foi possível identificar o local e o autor tendo sido elaborado um auto de contraordenação com três infrações.
Em causa estão o incumprimento do dever de assegurar a gestão de Resíduos de Construção e de Demolição (RCD) de construção e demolição, o abandono e descarga de RCD em local não autorizado para o efeito e o não cumprimento e obrigação de assegurar a obra ou local afeto à mesma na triagem ou o seu encaminhamento para operador de gestão licenciado.
Segundo a GNR, estas infrações são puníveis com uma coima mínima de 14 mil euros e máxima de 140 mil euros.